Escolha uma Página

MEI deve recolher ICMS Diferença de Alíquota?

Tenho visto muitos empresários com dúvidas em relação a esse assunto; e não teria como ser diferente: nossa legislação tributária é extremamente complexa e no caso de MG, essa matéria não está explícita no regulamento.

Inicialmente é importante relembrar que o MEI é uma PESSOA JURÍDICA. Além disso, ele está sujeito ao SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Assim, no caso de atividade de comércio, deverá recolher todo mês a Contribuição Previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo e R$ 1,00 a título de ICMS.

Mas em relação ao imposto estadual, se engana quem pensa que acaba por aqui.

Caso o Microempreendedor Individual (MEI) adquira mercadorias de outros estados, salvo em casos de benefícios fiscais, estará sujeito ao ICMS devido a título de antecipação de imposto e de diferencial de alíquotas previstos no inciso VII do art. 1º e no § 14 do art. 42 do RICMS/2002:

Art. 1º O ICMS incide sobre:

VII – a entrada, no território do Estado, em decorrência de operação interestadual, de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado;

Art. 42º…

  • 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.

Lembre-se: o MEI é uma pessoa jurídica sujeita ao Simples Nacional; e, portanto, obedece aos comandos da Lei Complementar nº 123.

Art. 13º…

  • 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

I – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;

II – Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros – II;

III – Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE;

IV – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;

V – Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

VI – Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

VII – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF;

VIII – Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

IX – Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

X – Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

XI – Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

XII – Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

XIII – ICMS devido:

No caso do ICMS, estão previstos nos itens A, G e H a Substituição Tributária, a Antecipação e o Diferencial de alíquota, respectivamente.

Reforçando isso, a própria Lei Complementar 123 deixa evidente que o MEI estaria isento dos tributos previstos nos incisos I a VI. Nada dizendo a respeito do inciso XIII que trata do ICMS:

Art. 18-A.

VI – sem prejuízo do disposto nos §§ 1o a 3o do art. 13, o MEI terá isenção dos tributos referidos nos incisos I a VI do caput daquele artigo.

Em relação ao ICMS Substituição Tributária, não serão conferidas ao MEI, na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V, art. 103º da Resolução CGSN nº 140/2018.

Isso significa que o MEI está dispensado de apurar, destacar e recolher o ICMS ST em suas vendas.

Contudo, nos casos de falta de retenção ou retenção a menor do ICMS/ST pelo alienante ou o remetente, sujeito passivo por substituição; importação ou aquisição em licitação promovida pelo poder público permanece para o MEI a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido a Minas Gerais, o famoso ICMS/ST Entradas.

Essa é mais uma prova de como é importante o empreendedor ter ao seu lado um bom profissional contábil.

Por: PYTER BASSO

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.

Curta nossa página e acompanhe pelo Facebook

ANALISAMOS OS INTERESSES E OBJETIVOS DE CADA CLIENTE EM SEUS MERCADOS.

E TRANSFORMAMOS OS DADOS EM NEGÓCIOS SIGNIFICATIVOS.

VEJA TAMBÉM

A importância de uma contabilidade regular para o MEI

A importância de uma contabilidade regular para o MEI

Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.Há quem pense ou diga que todos os optantes...

CADASTRE-SE EM NOSSA NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e receba as novidades do nosso Blog.

Rua Dr. Teodoro Langard, 461 – Castelo, Campinas – SP

(19) 3213.8706

contato@fsxp.com.br

WhatsApp

Ligue pelo Skype

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de terceiros parceiros. Ao navegar pelo site, você autoriza a FSXP Consultoria e Assessoria Contábil a coletar tais informações e utiliza-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade.

UA-83634093-1463873577701518
icone-whatsapp 1