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Tributação na Pessoa Física – Área Médica

Nada impede que o médico tribute seus recebimentos na condição de pessoa física, desde que o Hospital ou quem quer que seja o contratante do médico aceite contratar pessoa física.

A tributação da pessoa física acontece pelo Imposto de Renda, ISS e Previdência.

ISS – Imposto sobre Serviços
Responsabilidade dos municípios, geralmente cobram do médico um valor fixo no ano, independente de quanto seja a receita do profissional.
Verifique com seu contador quanto (e como) é cobrado o ISS em sua cidade.

Previdência
Responsabilidade Federal, incidirá em 11% sobre o valor da remuneração.
Consulte seu contador sobre as variantes e condições desta tributação.

Imposto de Renda
O médico será tributado de acordo com a tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Lembra da empresa que faturava R$ 50.000,00 ao mês? Pois é, vamos considerar que determinado médico tem a receber este mês por serviços prestados o valor de R$ 25.000,00.
Este médico não tem dependentes, esta é a única fonte de renda e para receber os R$ 25.000,00 o médico teve um gasto operacional no valor de R$ 5.000,00 (material de consultório, demais despesas do mês).

A tributação pela Previdência representará:
Previdência devida = Remuneração x alíquota
Previdência devida = R$ 25.000,00 x 11%
Previdência devida = R$ 2.750,00

A Previdência Devida não é a Previdência a Pagar!

Previdência a pagar = Previdência devida quando inferior ao teto INSS(*) – previdência já recolhida
Previdência a pagar em R$ 2.750,00 é superior ao teto INSS em R$ 621,04
Sendo assim, Previdência a pagar = R$ 621,04

Neste momento vamos aplicar a Tabela do IR ao valor tributável:
Valor sujeito a tabela do IR = Receita (-) Previdência
Valor sujeito a tabela do IR = R$ 25.000,00 (-) R$ 621,04
Valor sujeito a tabela do IR = R$ 24.378,96

Valor do IR devido = Receita tributável x alíquota (-) parcela a deduzir
Valor do IR devido = R$ 24.378,96 x 27,5% (-) R$ 869,36
Valor do IR devido = R$ 5.834,85
IR devido representa 23,33% da receita

O IR devido representará o imposto a recolher caso não tenham acontecido retenções na fonte.

O médico tem permissão da Receita Federal para deduzir da receita tributável os custos e despesas necessários à prestação dos serviços!

O médico que escriturar seu custo e despesa no livro caixa pode deduzir estes valores da base do imposto de renda, sendo assim o valor do imposto considerando as despesas de R$ 5.000,00 será:

Receita tributável = Receita (-) Previdência (-) Custo
Receita tributável = R$ 25.000,00 (-) R$ 621,04 (-) R$ 5.000,00
Receita tributável = R$ 19.378,96

Valor do IR devido = Receita tributável x alíquota (-) parcela a deduzir
Valor do IR devido = R$ 19.378,96 x 27,5% (-) R$ 869,36
Valor do IR devido = R$ 4.459,85
IR devido representa 17,83% da receita

Considerações
Mesmo tributando na pessoa física é possível reduzir impostos
As despesas podem deduzir impostos, é importante registra-las
A contribuição à Previdência tem limite

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